HOJE O ASSUNTO É: Insalubridade


HOJE O ASSUNTO É:
Insalubridade
O adicional de insalubridade foi criado para proteger o trabalhador. Em especial para indivíduos que são expostos a algum tipo de risco durante a execução de suas atividades.

HISTÓRIA
A história do adicional de insalubridade teve inicio no período da Revolução Industrial.
Na época, os operários (homens, mulheres e crianças a partir de 6 anos de idade) trabalhavam sob péssimas condições ambientais (instalações sombrias, com pouca luminosidade, quentes e úmidas, quase sem nenhuma ventilação e o barulho frenético das máquinas) num abusivo regime trabalhista - jornada em média de 15 horas diárias, pouquíssimo tempo de pausa, sem direito a descanso e férias - e com salários irrisórios e insuficientes para garantir uma vida digna e saudável. (Bruin, 2017)
Nesse período, são iniciados movimentos em massa, acompanhados de revoltas sociais e greves. Os governantes então se deram conta de que as reivindicações dos operários deveriam ser consideradas.

NO BRASIL
O adicional de insalubridade foi criado no Brasil em 1936 pela Lei 185 de 14 de janeiro e tinha por princípio ajudar os trabalhadores na compra de comida. Na época, acreditava-se que as pessoas bem alimentadas eram mais resistentes às doenças.
Em 1943, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi criada e a Higiene do Trabalho ganhou um capítulo específico.
O Decreto Lei 389 de 26 de dezembro de 1968 determinou que a caracterização para pagamento de insalubridade fosse feita por médicos e engenheiros, devidamente habilitados em questões de Higiene e Segurança do Trabalho (não existiam, tal como hoje, os engenheiros de Segurança e médicos do Trabalho).
No ano de 1978 surge a Norma Regulamentadora 15 - Atividades e Operações Insalubres, que define o que deve ser considerada atividade insalubre e permanece em vigor até hoje.
A Constituição Federal, diz que o trabalhador tem esse direito assegurado:
Art. 7: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Trabalho insalubre: está relacionado a atividades que trazem risco à saúde e à integridade física e psíquica do colaborador. Como exemplo, podemos citar o trabalho em condições de calor, frio, ruídos, radiação e umidade acima do tolerado.

Conforme o Art. 192 da CLT, Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;

O percentual pode variar de:
·      10%
·      20% ou
·      40%.



Como efetuar esse pagamento?
Desde o dia 01 de janeiro de 2019, o valor do salário-mínimo brasileiro é de R$ 998,00. Se o adicional de insalubridade é calculado com base nesse montante, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:

Grau mínimo: R$ 998,00 x 0,10 = R$99,80
Grau médio: R$ 998,00 x 0,20 = R$199,60
Grau máximo: R$ 998,00 x 0,40 = R$399,20
Considerando que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo da região.

Quem tem direito?
Todo trabalhador exposto a alguma condição que traz risco à sua saúde, a curto ou a longo prazo, tem direito a receber um adicional em seu salário.
Mas, afinal, como se define o que é ou não tolerado?
Para caracterizar e classificar a Insalubridade, é necessária uma perícia realizada por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. A partir daí, será emitido um laudo. A NR15 prevê o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), no qual serão avaliadas as exposições dos trabalhadores aos agentes ambientais identificados no Programa de Prevenção de Riscos. Mas atenção: o laudo pericial deve estar em acordo com os termos estabelecidos pela legislação, a qual já estabelece quais são os agentes considerados nocivos à saúde. O Ministério do Trabalho possui uma relação oficial, a qual também é devidamente seguida pela NR15.
A aferição do grau de insalubridade vai variar dependendo do ambiente e função exercida pelo trabalhador, mas em geral seguirá o critério qualitativo e será fortemente relacionado às atribuições de seu cargo.

Quais os limites de tolerância aceitáveis?

O limite de tolerância aceitável é o ponto máximo de exposição a determinado agente para que o trabalhador não sofra (ou não tenda a) sofrer danos à sua saúde. Um exemplo muito claro disso, é a determinação dos decibéis aos quais um indivíduo pode se expor sem correr o risco de desenvolver danos auditivos.
De acordo com a NR15, um trabalhador pode se expor por cerca de 8 horas a ambientes com níveis de ruído de até 85 decibéis, o que em termos de barulho equivale a um bar lotado. Já se o ambiente for mais ruidoso — com sons chegando a 115 decibéis, por exemplo — o tempo permitido de exposição sem proteção cai consideravelmente (mesmo!): 7 minutos.

A NORMA REGULAMENTADORA 15 (NR-15) ESPECIFICA E CLASSIFICA AS SEGUINTES ATIVIDADES ABAIXO COMO INSALUBRES:

Trabalho em ambientes com ruído contínuo ou intermitente
Ocorre quando os trabalhadores atuam nas proximidades de máquinas, equipamentos e outros geradores de ruído, como bate-estaca ou britadeiras.

Trabalhos que incluem exposição ao calor intenso
São as atividades desempenhadas ao ar livre, ou em ambientes com caldeiras, cerâmicas, fornos, fogões etc.

Trabalhos com exposição à radiações ionizantes e não ionizantes
Muito comum em indústrias, transportadoras e hospitais, as empresas que fazem uso de fontes de radiação (como fundições, raios x, fornos, luz solar, entre outros) podem se responsabilizar por danos que variam desde lesões cutâneas até a morte do funcionário.

Situações nas quais o trabalhador está sujeito Trabalho sob condições hiperbáricas
receber uma pressão maior do que a considerada normal. Exemplos: mergulhadores, funcionários que trabalham em explorações subterrâneas de petróleo etc.

Atividades com alto nível de vibração
São aquelas que expõem os trabalhadores à vibrações de corpo inteiro ou apenas alguns membros, como braços ou pernas. Alguns exemplos são o trabalho com britadeiras ou martelos pneumáticos.

Trabalhos que incluem exposição ao frio intenso
Consiste nas atividades desempenhadas em câmaras frigoríficas ou em outros ambientes que apresentem condições similares, expondo os trabalhadores ao frio.

Trabalhos que incluem exposição à umidade
Inclui as atividades exercidas em locais alagados, encharcados ou com índice de umidade nocivo aos colaboradores.

Trabalhos com exposição à agentes químicos nocivos
Atividades em contato direto ou indireto com inflamáveis, corrosivos, irritantes, tóxicos ou cancerígenos.

Trabalhos com exposição à agentes biológicos nocivos
Atividades que promovem o contato direto ou indireto com fungos, vírus, bactérias, protozoários ou produtos nocivos de origem biológica (como enzimas e toxinas).

Trabalhos com presença de poeiras minerais
Atividades que incluem inalação ou contato com partículas minerais (como o amianto e sílica) produzidas a partir da explosão, extração, perfuração ou transporte de materiais.

NORMA REGULAMENTADORA 15 (NR-15) TRAZ OS CRITÉRIOS QUE DEVEM SER UTILIZADOS PARA DEFINIR O RISCO E O GRAU DE EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR A ESSE FATOR INSALUBRE. DESSA FORMA, AS ATIVIDADES QUE ESTEJAM RELACIONADAS AOS SEGUINTES RISCOS PODEM ENSEJAR O ADICIONAL:
Agentes físicos: ruídos de impacto; exposição ao calor; radiações ionizantes e não-ionizantes; condições hiperbáricas; vibrações; frio; umidade.
Agentes químicos: benzeno; arsênico; carvão e poeiras minerais; chumbo; cromo; fósforo; hidrocarbonetos e outros compostos de carbono; mercúrio; silicato; substâncias cancerígenas.
Agentes biológicos: pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas; carne, glândulas, vísceras, ossos, pelos e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas; esgotos e galerias; tanques; lixo urbano (tanto coleta quanto industrialização).

REFERENCIA
BRUIN. Luis Augusto de. Monetizando a saúde. < Disponivel em : http://www.protecao.com.br/site/inc/structure/printMateria.php?id=AAjjJa> 
https://www.verdeghaia.com.br/blog/operacoes-insalubres-e-a-nr15/

XXI Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas


Aconteceu entre os dias 21 e 25 de outubro de 2019 na cidade de Foz do Iguaçu/PR, o XXI Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas. Com o Tema “Gestão das Águas” - #falacomitê, que teve parceria com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e Turismo e com apoio do Forum Paranaense de Comitês de Bacias Hidrográficas.
O evento reuniu representantes dos poderes públicos municipal, estadual e federal, usuários, ongs, universidades e interessados no tema. Foi uma  oportunidade de trocar ideias, apresentar experiências de boa gestão dos recursos hídricos e, fundamentalmente, conhecer os modelos aplicados hoje nos estados brasileiros.


Durante o evento foram realizados cursos, oficinas, workshops e rodas de diálogo que seguem três eixos estratégicos de discussão: instrumentos de gestão, segurança hídrica e planejamento político institucional dos Comitês de Bacias Hidrográficas. Ainda o evento contou com visitas técnicas ao complexo hidrelétrico de Itaipu e reuniões de fóruns e comitês gestores.


OFICINAS – Várias oficinas temáticas são ofertadas aos participantes. Temas como prevenção de erosões, gestão das barragens, segurança hídrica e sustentabilidade são assuntos primordiais para trabalhar na gestão das águas.
“Um tema discutido hoje e de extrema importância é a segurança de barragens”, diz o coordenador do Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas, Hideraldo Buch. “Não é só Minas Gerais que tem barragens. Nós precisamos trabalhar para aumentar a segurança todas as barragens do País”, completa.
VISITAS TÉCNICAS – Nessa quarta e quinta-feira (22 e 23) serão realizadas, simultaneamente, visitas técnicas para conhecer ambientes na região que trabalham com a sustentabilidade, biodiversidade e utilização dos recursos hídricos.
Serão oito visitas: Gestão integrada de resíduos sólidos (Santa Terezinha de Itaipu); Refúgio Biológico Bela Vista; Gestão de Bacias Hidrográficas (Itaipulândia/Missal); Usina de Itaipu – Planta de Biogás e Mobilidade Elétrica Sustentável (Central Hidrelétrica de Itaipu); Parque Nacional do Iguaçu; Agricultura familiar e orgânica; Ecomuseu, Canal da Piracema e Laboratório de Ictiologia e Bioflocos.
EXPOSIÇÕES – A Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, junto com suas vinculadas, estão com estandes montados para receber os participantes e mostrar mais sobre os trabalhos desenvolvidos no órgão, com ênfase nas bacias do Paraná. Os espaços somam 114 metros quadrados.

PRESENÇAS – Participaram do evento de abertura o diretor-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Everton Luiz da Costa Souza; o diretor-presidente do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná (ITCG), Mozarte de Quadros Junior; o diretor-presidente do Sistema Meteorológico do Paraná, Eduardo Alvim; a diretora-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Christianne Dias; o governador honorário do Conselho Mundial da Água, Lupercio Ziroldo Antonio; o governador honorário do Conselho Mundial da Água e diretor de Gestão da Agência Nacional de Águas (ANA), Ricardo Andrade; a secretária municipal do Meio Ambiente de Foz do Iguaçu, Angela Meira; o diretor de Recursos Hídricos e Revitalização de Bacias Hidrográficas do Ministério do Desenvolvimento Regional, Renato Saraiva Ferreira; o coordenador do Fórum Sergipano de Comitês de Bacias e 1º coordenador adjunto do Fórum Nacional de Comitês, Luiz Carlos Souza e Silva; a membro do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas e 2ª coordenadora adjunta do Fórum Nacional de Comitês, Patrice Juliana Barzan; o diretor adjunto de Compliance Ambiental da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), Fernando Guedes; o coordenador de Relações Institucionais da CTG Brasil, Douglas Souza; e o gerente da Divisão de Apoio Operacional Responsável pelo Programa de Gestão de Bacia Hidrográfica da Itaipu Binacional, Haroldo Virgilio.


O Quarteto Ambiental teve presença garantida através da presença do Salvador Carvalho que também é membro da Ong Olho 'Água e bacia do Piraponema

Programa Nacional Lixão Zero


Programa Nacional Lixão Zero
O Ministério do Meio Ambiente lançou  o Programa Nacional Lixão Zero que tem objetivo de acabar com os lixões em todo o país.

O lançamento aconteceu na manhã desta terça-feira (30), em Curitiba (PR), o programa faz parte da segunda fase da Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana, que tem como tema Resíduos Sólidos.
Durante o evento, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, disse que o programa é um esforço de todos – governo federal, estados, municípios e iniciativa privada – para acabar com essa “vergonha nacional” que são os lixões.

Agenda Ambiental
A Agenda de Qualidade Ambiental Urbana é um conjunto coordenado e integrado de ações idealizadas pela atual gestão do MMA para melhorar as condições de vida nas cidades. Consta de seis fases, cada uma centrada num tema – Lixo no Mar, Resíduos Sólidos, Áreas Verdes Urbanas, Qualidade do Ar, Saneamento e Qualidade das Águas e Áreas Contaminadas.
A Agenda reúne uma série de ações que devem ser executadas pelo governo federal em parceria com estados, municípios, iniciativa privada e entidades da sociedade civil para atingir os objetivos propostos. 

 O programa Lixão Zero
O Programa Nacional Lixão Zero visa atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com o objetivo de eliminar os lixões existentes no país e apoiar os municípios em soluções mais adequadas de destinação final dos resíduos sólidos, como os aterros sanitários.
O programa é dividido em cinco partes. Na primeira, faz um diagnóstico do problema dos resíduos sólidos no Brasil. Na segunda, apresenta a situação desejada relativa à gestão integrada dos resíduos. Na terceira, cita indicadores para auxiliar o monitoramento dos avanços relativos à implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Na quarta, o programa destaca os eixos de implementação para a concretização da situação desejada. Na quinta e última seção, é apresentado o plano de ação com as medidas prioritárias e detalhadas para enfrentamento da realidade dos resíduos sólidos urbanos no país. Para cada ação, são apresentadas as justificativas, os objetivos, os indicadores, o orçamento, o prazo de conclusão e os responsáveis pela execução dos trabalhos.
O Brasil ainda possui cerca de 3 mil lixões, cerca de metade do material é de origem orgânica, o prazo para a extinção dos lixões venceu em julho de 2014, o grande problema indicado pelos prefeitos é que os aterros sanitários são muito caros. Uma das soluções seria a regionalização dos aterros, onde cidades de menores portes se juntariam para administrar um ponto.

Quer saber mais acesse:

PROGRAMA LIXÃO ZERO


POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Fonte: Ministério do Meio Ambiente


LICENCIAMENTO AMBIENTAL


LICENCIAMENTO AMBIENTAL



A Política Nacional de Meio Ambiente  (Lei  6.938/1981), instituiu o Licenciamento Ambiental, como uma importante ferramenta de prevenção e fiscalização.


O que é Licenciamento Ambiental?

É uma ferramenta utilizada pelo poder público, através de órgãos ambientais onde se autoriza, acompanha a implantação de atividades onde serão utilizados recursos naturais e potenciais poluidoras.
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal antecede à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora ao meio ambiente.


Que empresas atividades precisam ser licenciadas?

Toda empresa ou atividade que esteje listada na Resolução CONAMA 237 é obrigada a ter licença ambiental. Abaixo anexo da resolução.





ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS
SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL



Extração e tratamento de minerais

- pesquisa mineral com guia de utilização
- lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
- lavra subterrânea com ou sem beneficiamento
- lavra garimpeira
- perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural


Indústria de produtos minerais não metálicos

- beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração
- fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.


Indústria metalúrgica

- fabricação de aço e de produtos siderúrgicos
- produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro
- produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- relaminação de metais não-ferrosos , inclusive ligas
- produção de soldas e anodos
- metalurgia de metais preciosos
- metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
- fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície


Indústria mecânica

- fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície


Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações

- fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores
- fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática
- fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos


Indústria de material de transporte

- fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
- fabricação e montagem de aeronaves
- fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes


Indústria de madeira

- serraria e desdobramento de madeira
- preservação de madeira
- fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada
- fabricação de estruturas de madeira e de móveis


Indústria de papel e celulose

- fabricação de celulose e pasta mecânica
- fabricação de papel e papelão
- fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada


Indústria de borracha

- beneficiamento de borracha natural
- fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos
- fabricação de laminados e fios de borracha
- fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha , inclusive látex


Indústria de couros e peles

- secagem e salga de couros e peles
- curtimento e outras preparações de couros e peles
- fabricação de artefatos diversos de couros e peles
- fabricação de cola animal


Indústria química

- produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
- fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
- fabricação de combustíveis não derivados de petróleo
- produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira
- fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos
- fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos
- recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais
- fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos
- fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas
- fabricação de tintas, esmaltes, lacas , vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes
- fabricação de fertilizantes e agroquímicos
- fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
- fabricação de sabões, detergentes e velas
- fabricação de perfumarias e cosméticos
- produção de álcool etílico, metanol e similares


Indústria de produtos de matéria plástica

- fabricação de laminados plásticos
- fabricação de artefatos de material plástico


Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos

- beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos
- fabricação e acabamento de fios e tecidos
- tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos
- fabricação de calçados e componentes para calçados


Indústria de produtos alimentares e bebidas

- beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
- matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
- fabricação de conservas
- preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados
- preparação , beneficiamento e industrialização de leite e derivados
- fabricação e refinação de açúcar
- refino / preparação de óleo e gorduras vegetais
- produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação
- fabricação de fermentos e leveduras
- fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
- fabricação de vinhos e vinagre
- fabricação de cervejas, chopes e maltes
- fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais
- fabricação de bebidas alcoólicas


Indústria de fumo

- fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo


Indústrias diversas

- usinas de produção de concreto
- usinas de asfalto
- serviços de galvanoplastia


Obras civis

- rodovias, ferrovias, hidrovias , metropolitanos
- barragens e diques
- canais para drenagem
- retificação de curso de água
- abertura de barras, embocaduras e canais
- transposição de bacias hidrográficas
- outras obras de arte

Serviços de utilidade

- produção de energia termoelétrica
-transmissão de energia elétrica
- estações de tratamento de água
- interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário
- tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos)
- tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros
- tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas
- dragagem e derrocamentos em corpos d’água
- recuperação de áreas contaminadas ou degradadas


Transporte, terminais e depósitos

- transporte de cargas perigosas
- transporte por dutos
- marinas, portos e aeroportos
- terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
- depósitos de produtos químicos e produtos perigosos


Turismo

- complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos


Atividades diversas

- parcelamento do solo
- distrito e pólo industrial


Atividades agropecuárias

- projeto agrícola
- criação de animais
- projetos de assentamentos e de colonização


Uso de recursos naturais

- silvicultura
- exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
- atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
- utilização do patrimônio genético natural
- manejo de recursos aquáticos vivos
- introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas
- uso da diversidade biológica pela biotecnologia




TIPOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS


LICENÇA PRÉVIA - LP
A primeira etapa do licenciamento, onde o órgão licenciador avalia a localização e a proporção do empreendimento, e decidi se a área indicada é tecnicamente adequada e estabelecendo também requisitos para as próximas fases.


LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
A Licença de Instalação (LI), autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos. A execução do projeto deve ser exatamente conforme o modelo apresentado. Qualquer alteração deve ser enviado ao órgão licenciador para nova avaliação.


LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO

A Licença de Operação é a autorização do funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver instalada e após a verificação das medidas de controle ambiental estabelecidas nas licenças anteriores.

Quem autoriza o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é determinada pela proporção do impacto ambiental, podendo ser de âmbito municipal, estadual e federal.
·         Autoridade Federal (IBAMA) -        Quando o impacto ambiental for de âmbito nacional, ou seja, ultrapassar os limites de um estado ou mesmo abranger todo o território brasileiro.
·         Competência Estadual -         Quando o impacto ambiental atinge mais de um município dentro do mesmo estado.
·         Competência Municipal - Quando o impacto ambiental se limita à área de um município.


LEGISLAÇÃO:

·         Constituição Federal de 1988.
·         Lei n°6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente.
·         Lei Complementar n° 140/11 – Regras de competência para processar o licenciamento ambiental.
·         Lei n°12.651/12 – Código Florestal.
·         Resolução n° 237/97 – estabelece quais atividades requerem o licenciamento ambiental, entre outras regras gerais.
·         Resolução n° 001/86 – estabelece quais atividades precisam apresentar Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) no licenciamento.
·         Resolução n° 009/87 – estabelece os casos em que deve ser realizada audiência pública no licenciamento ambiental.
·         Resolução n° 006/86 – estabelece as formas de dar publicidade ao licenciamento ambiental.


Fontes:


ONZE HORAS

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