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Acidentes Ambientais

ACIDENTES COM SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS

SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERIGOSAS
Consideram-se substâncias químicas perigosas aquelas que, isoladas ou em mistura, possam acarretar efeitos prejudiciais aos organismos biológicos devidos suas propriedades tóxicas, corrosivas, oxidantes e radioativas. Tais produtos podem estar sob forma sólida, líquida ou gasosa.

Segundo a Organização das Nações Unidas- ONU, os Produtos Químicos Perigosos são classificados em nove Classes:


















Classe 1 – SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS


Subclasse 1.1 - Substâncias  e  artigos  com  risco  de  explosão em massa, ou seja, capaz de afetar toda a carga de maneira praticamente instantânea. Artigo explosivo é o que contém uma ou mais substâncias explosivas.

Subclasse 1.2 - Substâncias e artigos com  risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa.

Subclasse 1.3 - Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão, de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa.

Subclasse 1.4 - Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo.

Subclasse 1.5 - Substâncias muito insensíveis, com um mínimo risco de explosão em massa.

Subclasse 1.6 - Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.

Substância explosiva compreende toda substância sólida ou líquida ou mistura de substâncias que, por si mesma, através de reação química, seja capaz de produzir gás, podendo causar danos a sua volta. Estão incluídas nesta definição as substâncias ou mistura de substâncias concebidas para produzir um efeito de calor, luz, som, gás ou fumaça, ou a combinação destes.

Idealmente, a segurança do transporte de substâncias e artigos explosivos seria mais eficiente se os vários tipos fossem transportados em separado. Porém, quando tal prática não é possível, admite-se o transporte, na mesma unidade de transporte, de explosivos de tipos diferentes, desde que haja compatibilidade entre eles.
São considerados compatíveis os produtos perigosos que podem ser transportados na mesma unidade de transporte sem aumentar, de forma significativa, a probabilidade de um acidente ou a magnitude dos efeitos de tal acidente.

Classe 2 - GASES

Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;

Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.
OS GASES SÃO APRESENTADOS PARA TRANSPORTE SOB DIFERENTES ASPECTOS FÍSICOS:

Gás comprimido: é um gás que, exceto se em solução, quando acondicionado para transporte, à temperatura de 20ºC é completamente gasoso;

Gás liquefeito: gás parcialmente líquido, quando embalado para trans-porte, à temperatura de 20ºC;

Gás liquefeito refrigerado: gás que, quando embalado  para transpor-te, é parcialmente líquido devido a sua baixa temperatura;

Gás em solução: gás comprimido, apresentado para transporte dissolvido num solvente.

Classe 3 - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

Líquidos inflamáveis são líquidos, misturas de líquidos, ou líquidos contendo sólidos em solução ou em suspensão, como tintas, vernizes, lacas etc., que produzem vapores inflamáveis a temperaturas de até 60,5ºC, em local fechado, ou até 65,6ºC, em local aberto, conforme normas brasileiras ou normas internacionalmente aceitas.

Classe 4 - SÓLIDOS INFLAMÁVEIS

Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis, que nas condições encontradas no transporte são facilmente combustíveis,
ou que, por atrito, podem causar fogo ou contribuir para ele.


Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas à combustão espontânea;

Subclasse 4.3 - Substâncias  que, em  contato  com a água, emitem gases inflamáveis.


Classe  5 - SUBSTÂNCIAS OXIDANTES E PERÓXIDOS ORGÂNICOS


Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes, ou seja, substâncias que, embora não sendo necessariamente combustíveis, podem, em geral por liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isto.

Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos, que são substâncias termicamente instáveis e podem sofrer uma decomposição exotérmica auto-acelerável. Além disso, podem apresentar uma ou mais das seguintes propriedades: ser sujeitos a decomposição explosiva; queimar rapidamente; ser sensíveis a choque ou a atrito; reagir perigosamente com outras substâncias; causar danos aos olhos.
Classe 6 - SUBSTÂNCIAS TÓXICAS E SUBSTÂNCIAS INFECTANTES
Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas): são capazes de provocar a morte, lesões graves, ou danos à saúde humana, se ingeridas, inaladas ou se entrarem em contato com a pele.
 Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes: são aquelas  que  contêm microorganismos viáveis, incluindo uma bactéria, vírus, rickettsia, parasita, fungo, ou um recombinante, híbrido ou mutante, que provocam, ou há suspeita de que possam provocar doenças em seres humanos ou animais.
Classe 7 - MATERIAIS RADIOATIVOS

Para fins de transporte, material radioativo é qualquer material cuja atividade específica seja superior a 70kBq/kg (aproximadamente 2nCi/g).  As normas relativas ao transporte desses materiais estabelecem requisitos de segurança, a fim de que seja garantido um nível adequado de controle da eventual exposição de pessoas, bens e meio ambiente à radiação.

Classe 8 – CORROSIVOS

São substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o veículo; elas podem, também, apresentar outros riscos.

Classe 9 - SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS
Incluem-se nesta Classe as substâncias e artigos que durante o transporte apresentam um risco não abrangido por qualquer das outras classes bem como os produtos que reagem violentamente por decomposição ou polimerização.



Estatísticas de Acidentes
Perfil Nacional de Acidentes envolvendo Produtos Químicos Perigosos
  - Gráfico dos Acidentes entre 2006 e 2010







Nota:
Estes gráficos foram produzidos com informações transmitidas pelos órgãos fonte* à Secretaria Executiva do P2R2 e representam as primeiras apreciações, em nível nacional, do cenário de acidentes com produtos químicos perigosos. Para sua elaboração foram utilizadas apenas as informações dos acidentes de grande relevância, ou seja; aqueles com vazamentos de volumes consideráveis, ocorrência de explosões, incêndios e os acidentes envolvendo substâncias de alta toxicidade. Pequenos vazamentos não foram incluídos.
As conclusões derivadas das análises destes gráficos devem ser feitas com cautela porque, até o presente momento, nem todos os órgãos e Unidades da Federação enviaram suas informações nos anos de cobertura deste Perfil.


COMUNICADO DE ACIDENTES SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS
Todo acidente envolvendo produtos químicos perigosos devem ser atendidos por técnicos qualificados e com uso de equipamentos de proteção para manejo.
As primeiras horas de atuação são fundamentais para evitar danos maiores ao meio ambiente e até mesmo a saúde.
Informe ao Corpo de Bombeiros ou a Autoridade Policial sobre a ocorrência de um acidente com produtos químicos.

O QUE FAZER?
- Em caso de acidente com produtos químicos, evite aproximar do local.
- Mantenha uma distância segura para evitar a inalação de gases ou vapores.
- Determinadas substâncias são nocivas à saúde, mesmo em pequenas concentrações. Outras são imperceptíveis ao olfato humano.
- Jamais toque ou ande sobre um produto químico derramado.
- Certos produtos químicos podem reagir violentamente com a água.




Para comunicar um acidente ambiental acesse o Sistema Nacional de Emergências Ambientais – Siema e preencha o formulário online.
http://www.ibama.gov.br/emergencias-ambientais/comunicado-de-acidente-ambiental

Fonte:
http://www.produtosperigososbrasil.com/classificacao
http://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/emergencias-ambientais/comunicado-de-acidentes

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