Programa Nacional Lixão Zero


Programa Nacional Lixão Zero
O Ministério do Meio Ambiente lançou  o Programa Nacional Lixão Zero que tem objetivo de acabar com os lixões em todo o país.

O lançamento aconteceu na manhã desta terça-feira (30), em Curitiba (PR), o programa faz parte da segunda fase da Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana, que tem como tema Resíduos Sólidos.
Durante o evento, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, disse que o programa é um esforço de todos – governo federal, estados, municípios e iniciativa privada – para acabar com essa “vergonha nacional” que são os lixões.

Agenda Ambiental
A Agenda de Qualidade Ambiental Urbana é um conjunto coordenado e integrado de ações idealizadas pela atual gestão do MMA para melhorar as condições de vida nas cidades. Consta de seis fases, cada uma centrada num tema – Lixo no Mar, Resíduos Sólidos, Áreas Verdes Urbanas, Qualidade do Ar, Saneamento e Qualidade das Águas e Áreas Contaminadas.
A Agenda reúne uma série de ações que devem ser executadas pelo governo federal em parceria com estados, municípios, iniciativa privada e entidades da sociedade civil para atingir os objetivos propostos. 

 O programa Lixão Zero
O Programa Nacional Lixão Zero visa atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com o objetivo de eliminar os lixões existentes no país e apoiar os municípios em soluções mais adequadas de destinação final dos resíduos sólidos, como os aterros sanitários.
O programa é dividido em cinco partes. Na primeira, faz um diagnóstico do problema dos resíduos sólidos no Brasil. Na segunda, apresenta a situação desejada relativa à gestão integrada dos resíduos. Na terceira, cita indicadores para auxiliar o monitoramento dos avanços relativos à implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Na quarta, o programa destaca os eixos de implementação para a concretização da situação desejada. Na quinta e última seção, é apresentado o plano de ação com as medidas prioritárias e detalhadas para enfrentamento da realidade dos resíduos sólidos urbanos no país. Para cada ação, são apresentadas as justificativas, os objetivos, os indicadores, o orçamento, o prazo de conclusão e os responsáveis pela execução dos trabalhos.
O Brasil ainda possui cerca de 3 mil lixões, cerca de metade do material é de origem orgânica, o prazo para a extinção dos lixões venceu em julho de 2014, o grande problema indicado pelos prefeitos é que os aterros sanitários são muito caros. Uma das soluções seria a regionalização dos aterros, onde cidades de menores portes se juntariam para administrar um ponto.

Quer saber mais acesse:

PROGRAMA LIXÃO ZERO


POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Fonte: Ministério do Meio Ambiente


LICENCIAMENTO AMBIENTAL


LICENCIAMENTO AMBIENTAL



A Política Nacional de Meio Ambiente  (Lei  6.938/1981), instituiu o Licenciamento Ambiental, como uma importante ferramenta de prevenção e fiscalização.


O que é Licenciamento Ambiental?

É uma ferramenta utilizada pelo poder público, através de órgãos ambientais onde se autoriza, acompanha a implantação de atividades onde serão utilizados recursos naturais e potenciais poluidoras.
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal antecede à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora ao meio ambiente.


Que empresas atividades precisam ser licenciadas?

Toda empresa ou atividade que esteje listada na Resolução CONAMA 237 é obrigada a ter licença ambiental. Abaixo anexo da resolução.





ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS
SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL



Extração e tratamento de minerais

- pesquisa mineral com guia de utilização
- lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
- lavra subterrânea com ou sem beneficiamento
- lavra garimpeira
- perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural


Indústria de produtos minerais não metálicos

- beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração
- fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.


Indústria metalúrgica

- fabricação de aço e de produtos siderúrgicos
- produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro
- produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- relaminação de metais não-ferrosos , inclusive ligas
- produção de soldas e anodos
- metalurgia de metais preciosos
- metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
- fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície


Indústria mecânica

- fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície


Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações

- fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores
- fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática
- fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos


Indústria de material de transporte

- fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
- fabricação e montagem de aeronaves
- fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes


Indústria de madeira

- serraria e desdobramento de madeira
- preservação de madeira
- fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada
- fabricação de estruturas de madeira e de móveis


Indústria de papel e celulose

- fabricação de celulose e pasta mecânica
- fabricação de papel e papelão
- fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada


Indústria de borracha

- beneficiamento de borracha natural
- fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos
- fabricação de laminados e fios de borracha
- fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha , inclusive látex


Indústria de couros e peles

- secagem e salga de couros e peles
- curtimento e outras preparações de couros e peles
- fabricação de artefatos diversos de couros e peles
- fabricação de cola animal


Indústria química

- produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
- fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
- fabricação de combustíveis não derivados de petróleo
- produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira
- fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos
- fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos
- recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais
- fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos
- fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas
- fabricação de tintas, esmaltes, lacas , vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes
- fabricação de fertilizantes e agroquímicos
- fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
- fabricação de sabões, detergentes e velas
- fabricação de perfumarias e cosméticos
- produção de álcool etílico, metanol e similares


Indústria de produtos de matéria plástica

- fabricação de laminados plásticos
- fabricação de artefatos de material plástico


Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos

- beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos
- fabricação e acabamento de fios e tecidos
- tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos
- fabricação de calçados e componentes para calçados


Indústria de produtos alimentares e bebidas

- beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
- matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
- fabricação de conservas
- preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados
- preparação , beneficiamento e industrialização de leite e derivados
- fabricação e refinação de açúcar
- refino / preparação de óleo e gorduras vegetais
- produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação
- fabricação de fermentos e leveduras
- fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
- fabricação de vinhos e vinagre
- fabricação de cervejas, chopes e maltes
- fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais
- fabricação de bebidas alcoólicas


Indústria de fumo

- fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo


Indústrias diversas

- usinas de produção de concreto
- usinas de asfalto
- serviços de galvanoplastia


Obras civis

- rodovias, ferrovias, hidrovias , metropolitanos
- barragens e diques
- canais para drenagem
- retificação de curso de água
- abertura de barras, embocaduras e canais
- transposição de bacias hidrográficas
- outras obras de arte

Serviços de utilidade

- produção de energia termoelétrica
-transmissão de energia elétrica
- estações de tratamento de água
- interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário
- tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos)
- tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros
- tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas
- dragagem e derrocamentos em corpos d’água
- recuperação de áreas contaminadas ou degradadas


Transporte, terminais e depósitos

- transporte de cargas perigosas
- transporte por dutos
- marinas, portos e aeroportos
- terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
- depósitos de produtos químicos e produtos perigosos


Turismo

- complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos


Atividades diversas

- parcelamento do solo
- distrito e pólo industrial


Atividades agropecuárias

- projeto agrícola
- criação de animais
- projetos de assentamentos e de colonização


Uso de recursos naturais

- silvicultura
- exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
- atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
- utilização do patrimônio genético natural
- manejo de recursos aquáticos vivos
- introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas
- uso da diversidade biológica pela biotecnologia




TIPOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS


LICENÇA PRÉVIA - LP
A primeira etapa do licenciamento, onde o órgão licenciador avalia a localização e a proporção do empreendimento, e decidi se a área indicada é tecnicamente adequada e estabelecendo também requisitos para as próximas fases.


LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
A Licença de Instalação (LI), autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos. A execução do projeto deve ser exatamente conforme o modelo apresentado. Qualquer alteração deve ser enviado ao órgão licenciador para nova avaliação.


LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO

A Licença de Operação é a autorização do funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver instalada e após a verificação das medidas de controle ambiental estabelecidas nas licenças anteriores.

Quem autoriza o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é determinada pela proporção do impacto ambiental, podendo ser de âmbito municipal, estadual e federal.
·         Autoridade Federal (IBAMA) -        Quando o impacto ambiental for de âmbito nacional, ou seja, ultrapassar os limites de um estado ou mesmo abranger todo o território brasileiro.
·         Competência Estadual -         Quando o impacto ambiental atinge mais de um município dentro do mesmo estado.
·         Competência Municipal - Quando o impacto ambiental se limita à área de um município.


LEGISLAÇÃO:

·         Constituição Federal de 1988.
·         Lei n°6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente.
·         Lei Complementar n° 140/11 – Regras de competência para processar o licenciamento ambiental.
·         Lei n°12.651/12 – Código Florestal.
·         Resolução n° 237/97 – estabelece quais atividades requerem o licenciamento ambiental, entre outras regras gerais.
·         Resolução n° 001/86 – estabelece quais atividades precisam apresentar Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) no licenciamento.
·         Resolução n° 009/87 – estabelece os casos em que deve ser realizada audiência pública no licenciamento ambiental.
·         Resolução n° 006/86 – estabelece as formas de dar publicidade ao licenciamento ambiental.


Fontes:


Processo Seletivo 1009/2018 - Itaipu Binacional

Local: Guaíra, Santa Helena ou Foz do Iguaçu
CARGO: Técnico em Agropecuária ou Agrícola ou Florestal ou Ambienta
PERÍODO DE INSCRIÇÕES:  período do dia 26/11/2018 até às 17h00min do dia 02/01/2019
VAGAS: 1+ Cadastro reserva
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
SALÁRIO R$ R$ 4.038,99
TAXA DE INSCRI ÇÃO: R$ 78,00
Mais informações: https:http://portal.nc.ufpr.br/PortalNC/PublicacaoDocumento?pub=407

DOCE DE CASCA DE MELANCIA

INGREDIENTES

  • 2 xícaras (chá) de casca de melancia
  • 1 1/2 xícaras (chá) de açúcar
  • 1/4 xícara (chá) de água
  • 6 unidades de cravo

MODO DE PREPARO

  1. Retire a casca verde da melancia e utilize a branca
  2. Corte em cubos e reserve
  3. Faça uma calda com o açúcar, a água e o cravo
  4. Acrescente a casaca da melancia e deixe cozinhar até apurar

Bolo de Casca de Banana

Ingredientes

Massa
4 unidades de casca de banana
2 unidades ovo
2 xícaras (chá) de leite
1 colher (sopa) de margarina
2 xícaras (chá) de açúcar
3 xícaras (chá) de farinha de rosca
1 colher (sopa) de fermento em pó

Cobertura
½ xícara (chá) de açúcar
1 xícara (chá) de água
4 unidades de banana
½ unidade de limão

Modo de Preparo

Lave as bananas e descasque. Separe as cascas para fazer a massa. Bata as claras em neve e reserve na geladeira. Bata no liquidificador as gemas, o leite, a margarina, o açúcar e as cascas de banana. Despeje essa mistura em uma vasilha e acrescente a farinha de rosca. Mexa bem. Por último, misture delicadamente às claras em neve e o fermento. Despeje em uma assadeira untada com margarina e enfarinhada. Leve ao forno médio preaquecido por aproximadamente 40 minutos. 

Para a cobertura, queime o açúcar em uma panela e junte a água, fazendo um caramelo. Acrescente as bananas cortadas em rodelas e o suco de limão. Cozinhe. Cubra o bolo ainda quente. Dica: A banana é indicada pela sua riqueza em vitaminas do complexo B, potássio e magnésio que são importantes para o bom desempenho muscular.

Rendimento: 20 porções
Tempo de Preparo: 1h 10min

Formando multiplicadores na semana Franciscana

Nós do Quarteto Ambiental tivemos a honra de participar no dia 02/10, da Semana Franciscana.




Na ocasião falamos da importância dos 4 Rs.




 
Saber que uma comunidade está ajudando o meio ambiente foi muito gratificante.
Agradecemos o convite e esperamos ter contribuído para a continuidade do trabalho.

ONZE HORAS

  A planta Onze-horas (Portulaca grandiflora) é uma suculenta rasteira muito popular por suas flores coloridas e fácil cultivo. Ela é chamad...

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