Covid - 19 Tudo que você precisa saber

Fonte: Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

O que é coronavírus?
Coronavírus (CID10) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).
Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
Período de incubação do coronavírus
Período de incubação é o tempo que leva para os primeiros sintomas aparecerem desde a infecção por coronavírus, que pode ser de 2 a 14 dias
Período de transmissibilidade do coronavírus
De uma forma geral, a transmissão viral ocorre apenas enquanto persistirem os sintomas É possível a transmissão viral após a resolução dos sintomas, mas a duração do período de transmissibilidade é desconhecido para o coronavírus. Durante o período de incubação e casos assintomáticos não são contagiosos.
Fonte de infecção do coronavírus
A maioria dos coronavírus geralmente infectam apenas uma espécie animal ou pelo menos um pequeno número de espécies proximamente relacionadas. Porém, alguns coronavírus, como o SARS-CoV, podem infectar pessoas e animais. O reservatório animal para o coronavírus (COVID-19) ainda é desconhecido. 
Quais são os sintomas do coronavírus?
Os sinais e sintomas do coronavírus são principalmente respiratórios, semelhantes a um resfriado. Podem, também, causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias. No entanto, o coronavírus (SARS-CoV-2) ainda precisa de mais estudos e investigações para caracterizar melhor os sinais e sintomas da doença. 

Os principais são sintomas conhecidos até o momento são:
·         Febre.
·         Tosse.
·         Dificuldade para respirar.
Como o coronavírus é transmitido?
As investigações sobre as formas de transmissão do coronavírus ainda estão em andamento, mas a disseminação de pessoa para pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou contato, está ocorrendo.

Qualquer pessoa que tenha contato próximo (cerca de 1m) com alguém com sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção.

É importante observar que a disseminação de pessoa para pessoa pode ocorrer de forma continuada.

Alguns vírus são altamente contagiosos (como sarampo), enquanto outros são menos. Ainda não está claro com que facilidade o coronavírus se espalha de pessoa para pessoa.

Apesar disso, a transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como:
  
·         gotículas de saliva;
·         espirro;
·         tosse;
·         catarro;
·         contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão;
·         contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

Os coronavírus apresentam uma transmissão menos intensa que o vírus da gripe.

O período médio de incubação por coronavírus é de 5 dias, com intervalos que chegam a 12 dias, período em que os primeiros sintomas levam para aparecer desde a infecção.

A transmissibilidade dos pacientes infectados por SARSCoV é em média de 7 dias após o início dos sintomas. No entanto, dados preliminares do coronavírus (SARS-CoV-2) sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas.

Até o momento, não há informações suficientes de quantos dias anteriores ao início dos sinais e sintomas uma pessoa infectada passa a transmitir o vírus.
Como prevenir o coronavírus?
O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

·         Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
·         Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
·         Evitar contato próximo com pessoas doentes.
·         Ficar em casa quando estiver doente.
·         Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
·         Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.

Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.
Como é feito o tratamento do coronavírus?
Não existe tratamento específico para infecções causadas por coronavírus humano. No caso do coronavírus é indicado repouso e consumo de bastante água, além de algumas medidas adotadas para aliviar os sintomas, conforme cada caso, como, por exemplo:

·         Uso de medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos).
·         Uso de umidificador no quarto ou tomar banho quente para auxiliar no alívio da dor de garanta e tosse.

Assim que os primeiros sintomas surgirem, é fundamental procurar ajuda médica imediata para confirmar diagnóstico e iniciar o tratamento.

Todos os pacientes que receberem alta durante os primeiros 07 dias do início do quadro (qualquer sintoma independente de febre), devem ser alertados para a possibilidade de piora tardia do quadro clínico e sinais de alerta de complicações como: aparecimento de febre (podendo haver casos iniciais sem febre), elevação ou reaparecimento de febre ou sinais respiratórios, taquicardia (aumento dos batimentos cardíacos), dor pleurítica (dor no peito), fadiga (cansaço) e dispnéia (falta de ar).

Como é feito o diagnóstico do coronavírus?
O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). É necessária a coleta de duas amostras na suspeita do coronavírus.
As duas amostras serão encaminhadas com urgência para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen).
Uma das amostras será enviada ao Centro Nacional de Influenza (NIC) e outra amostra será enviada para análise de metagenômica.
Para confirmar a doença é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o RNA viral. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de amostra, que está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito. 
Orienta-se a coleta de aspirado de nasofaringe (ANF) ou swabs combinado (nasal/oral) ou também amostra de secreção respiratória inferior (escarro ou lavado traqueal ou lavado bronca alveolar).
Os casos graves devem ser encaminhados a um Hospital de Referência para isolamento e tratamento. Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas de precaução domiciliar.
1. CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
·         Situação 1 – VIAJANTE: pessoa que apresente febre E pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E com histórico de viagem para país com transmissão sustentada OU área com transmissão local nos últimos 14 dias (figura 1); OU
·          Situação 2 - CONTATO PRÓXIMO: Pessoa que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E histórico de contato com caso suspeito ou confirmado para COVID-19, nos últimos 14 dias.
2. CASO PROVÁVEL DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
·         Situação 3 - CONTATO DOMICILIAR: Pessoa que manteve contato domiciliar com caso confirmado por COVID-19 nos últimos 14 dias E que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia). Nesta situação é importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência
3. CASO CONFIRMADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
·         LABORATORIAL: Caso suspeito ou provável com resultado positivo em RT-PCR em tempo real, pelo protocolo Charité.
·         CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: Caso suspeito ou provável com histórico de contato próximo ou domiciliar com caso confirmado laboratorialmente por COVID-19, que apresente febre OU pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios, nos últimos 14 dias após o contato, e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.
4. OBSERVAÇÕES
·         FEBRE: Considera-se febre aquela acima de 37,8°.
Alerta-se que a febre pode não estar presente em alguns casos como, por exemplo, em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter Boletim Epidemiológico utilizado medicamento antitérmico. Nestas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação.

·         CONTATO PRÓXIMO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19:
o    Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);
o    Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, sendo tossida, tocando tecidos de papel usados com a mão nua);
o    Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
o    Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros; ○ Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuida diretamente de um caso COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso COVID-19 sem equipamento de proteção individual recomendado (EPI) ou com uma possível violação do EPI;
o    Um passageiro de uma aeronave sentado no raio de dois assentos (em qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19, seus acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso estava sentado
·         CONTATO DOMICILIAR DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID-19:
o    Uma pessoa que reside na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento, etc.


A avaliação do grau de exposição do contato deve ser individualizada, considerando-se, o ambiente e o tempo de exposição.




Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho orienta as seguintes medidas aos trabalhadores e empregadores, como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e promover a adoção de medidas protetivas aos trabalhadores.

MEDIDAS DE CARÁTER GERAL NO TRABALHO
 PRÁTICAS DE BOA HIGIENE E CONDUTA

1.     Criar e divulgar protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas;
2.     Orientar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;
3.     Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou experimentando sintomas;
4.     Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;
5.     Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;
6.     Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;
7.     Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;
8.     Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo;
9.     Priorizar agendamentos de horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;
10.  Priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um turno só;
11.  Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;
12.  Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários;
13.  Adotar procedimentos para, na medida do possível, evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos etc;
14.  Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras etc;
15.  Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas;
16.  Promover teletrabalho ou trabalho remoto. Evitar deslocamentos de viagens e reuniões presenciais, utilizando recurso de áudio e/ou videoconferência;

PRÁTICAS QUANTO ÀS REFEIÇÕES
17.  Os trabalhadores que preparam e servem as refeições devem utilizar máscara cirúrgica e luvas, com rigorosa higiene das mãos;
18.  Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha;
19.  Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização;
20.  Promover nos refeitórios maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas conversas;
21.  Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais. Considerar aumentar o número de turnos em que as refeições são servidas, de modo a diminuir o número de pessoas no refeitório a cada momento;
PRÁTICAS REFERENTES AO SESMT E CIPA
22.  As comissões internas de prevenção de acidentes - CIPA existentes poderão ser mantidas até o fim do período de estado de calamidade pública, podendo ser suspensos os processos eleitorais em curso;
23.  Realizar as reuniões da CIPA por meio de videoconferência;
24.  SESMT e CIPA, quando existentes, devem instituir e divulgar a todos os trabalhadores um plano de ação com políticas e procedimentos de orientação aos trabalhadores;
25.  Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção Individual - EPI de acordo com os riscos, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde;

PRÁTICAS REFERENTES AO TRANSPORTE DE TRABALHADORES
26.  Manter a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura das janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar;
27.  Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores;
28.  Os motoristas devem observar:
29.  a) a higienização do seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo;
30.  b) a utilização de álcool gel ou água e sabão para higienizar as mãos.

PRÁTICAS REFERENTES ÀS MÁSCARAS
29.  A máscara de proteção respiratória só deve ser utilizada quando indicado seu uso. O uso indiscriminado de máscara, quando não indicado tecnicamente, pode causar a escassez do material e criar uma falsa sensação de segurança, que pode levar a negligenciar outras medidas de prevenção como a prática de higiene das mãos;
30.  O uso incorreto da máscara pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de transmissão. Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante. Os trabalhadores devem ser orientados sobre o uso correto da máscara;
31.  A máscara nunca deve ser compartilhada entre trabalhadores;
32.  Pode-se considerar o uso de respiradores ou máscaras PFF2 ou N95, quando indicado seu uso, além do prazo de validade designado pelo fabricante ou sua reutilização para atendimento emergencial aos casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, conforme NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020;
33.  As empresas devem fornecer máscaras cirúrgicas à disposição de seus trabalhadores, caso haja necessidade;

SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SST
34.  Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais durante o período de calamidade, conforme Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, devendo ser realizados até o prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
35.  O exame médico demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias;
36.  Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico de saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização;
37.  Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dosatuaisempregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
38.  Os treinamentos periódicos e eventuais serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
39.  Durante o estado de calamidade pública, todos os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR), de segurança e saúde do trabalho, incluindo os admissionais, poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança;

PRÁTICAS REFERENTES AOS TRABALHADORES PERTENCENTES A GRUPO DE RISCO
40.  Os trabalhadores pertencentes a grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem ser objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;
41.  Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com clientes, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho;

DISPOSIÇÕES GERAIS
42.  As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho apresentam uma série de medidas de prevenção aos trabalhadores e podem ser consultadas no sítio eletrônico enit.trabalho.gov.br/;
43.  A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia disponibiliza ao cidadão o serviço de informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158. O horário de atendimento da Central é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais.



Referências:

CONCURSO SEAP


ÓRGÃO: A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP) no Estado do Paraná

CARGOS: Técnico de Manejo e Meio Ambiente (24); Engenheiro Químico (17); Engenheiro Florestal (16); Engenheiro Agrônomo (20); Geólogo (6); Biólogo (8); Químico (5); Engenheiro Civil (15); Sociólogo (1); Geógrafo (3); Engenheiro Cartográfico (4); Arquiteto (2) e Médico Veterinário.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: Entre às 9h do dia 26 de fevereiro até às 23h do dia 26 de março de 2020.

CARGA HORÁRIA: Em regime de 20 a 40 horas semanais

SALÁRIO: De R$ 1.234,43 a R$ 3.730,42

TAXA DE INSCRIÇÃO: taxa nos valores de R$ 70,00 a R$ 100,00

HOJE O ASSUNTO É: Insalubridade


HOJE O ASSUNTO É:
Insalubridade
O adicional de insalubridade foi criado para proteger o trabalhador. Em especial para indivíduos que são expostos a algum tipo de risco durante a execução de suas atividades.

HISTÓRIA
A história do adicional de insalubridade teve inicio no período da Revolução Industrial.
Na época, os operários (homens, mulheres e crianças a partir de 6 anos de idade) trabalhavam sob péssimas condições ambientais (instalações sombrias, com pouca luminosidade, quentes e úmidas, quase sem nenhuma ventilação e o barulho frenético das máquinas) num abusivo regime trabalhista - jornada em média de 15 horas diárias, pouquíssimo tempo de pausa, sem direito a descanso e férias - e com salários irrisórios e insuficientes para garantir uma vida digna e saudável. (Bruin, 2017)
Nesse período, são iniciados movimentos em massa, acompanhados de revoltas sociais e greves. Os governantes então se deram conta de que as reivindicações dos operários deveriam ser consideradas.

NO BRASIL
O adicional de insalubridade foi criado no Brasil em 1936 pela Lei 185 de 14 de janeiro e tinha por princípio ajudar os trabalhadores na compra de comida. Na época, acreditava-se que as pessoas bem alimentadas eram mais resistentes às doenças.
Em 1943, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi criada e a Higiene do Trabalho ganhou um capítulo específico.
O Decreto Lei 389 de 26 de dezembro de 1968 determinou que a caracterização para pagamento de insalubridade fosse feita por médicos e engenheiros, devidamente habilitados em questões de Higiene e Segurança do Trabalho (não existiam, tal como hoje, os engenheiros de Segurança e médicos do Trabalho).
No ano de 1978 surge a Norma Regulamentadora 15 - Atividades e Operações Insalubres, que define o que deve ser considerada atividade insalubre e permanece em vigor até hoje.
A Constituição Federal, diz que o trabalhador tem esse direito assegurado:
Art. 7: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Trabalho insalubre: está relacionado a atividades que trazem risco à saúde e à integridade física e psíquica do colaborador. Como exemplo, podemos citar o trabalho em condições de calor, frio, ruídos, radiação e umidade acima do tolerado.

Conforme o Art. 192 da CLT, Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;

O percentual pode variar de:
·      10%
·      20% ou
·      40%.



Como efetuar esse pagamento?
Desde o dia 01 de janeiro de 2019, o valor do salário-mínimo brasileiro é de R$ 998,00. Se o adicional de insalubridade é calculado com base nesse montante, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:

Grau mínimo: R$ 998,00 x 0,10 = R$99,80
Grau médio: R$ 998,00 x 0,20 = R$199,60
Grau máximo: R$ 998,00 x 0,40 = R$399,20
Considerando que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo da região.

Quem tem direito?
Todo trabalhador exposto a alguma condição que traz risco à sua saúde, a curto ou a longo prazo, tem direito a receber um adicional em seu salário.
Mas, afinal, como se define o que é ou não tolerado?
Para caracterizar e classificar a Insalubridade, é necessária uma perícia realizada por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. A partir daí, será emitido um laudo. A NR15 prevê o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), no qual serão avaliadas as exposições dos trabalhadores aos agentes ambientais identificados no Programa de Prevenção de Riscos. Mas atenção: o laudo pericial deve estar em acordo com os termos estabelecidos pela legislação, a qual já estabelece quais são os agentes considerados nocivos à saúde. O Ministério do Trabalho possui uma relação oficial, a qual também é devidamente seguida pela NR15.
A aferição do grau de insalubridade vai variar dependendo do ambiente e função exercida pelo trabalhador, mas em geral seguirá o critério qualitativo e será fortemente relacionado às atribuições de seu cargo.

Quais os limites de tolerância aceitáveis?

O limite de tolerância aceitável é o ponto máximo de exposição a determinado agente para que o trabalhador não sofra (ou não tenda a) sofrer danos à sua saúde. Um exemplo muito claro disso, é a determinação dos decibéis aos quais um indivíduo pode se expor sem correr o risco de desenvolver danos auditivos.
De acordo com a NR15, um trabalhador pode se expor por cerca de 8 horas a ambientes com níveis de ruído de até 85 decibéis, o que em termos de barulho equivale a um bar lotado. Já se o ambiente for mais ruidoso — com sons chegando a 115 decibéis, por exemplo — o tempo permitido de exposição sem proteção cai consideravelmente (mesmo!): 7 minutos.

A NORMA REGULAMENTADORA 15 (NR-15) ESPECIFICA E CLASSIFICA AS SEGUINTES ATIVIDADES ABAIXO COMO INSALUBRES:

Trabalho em ambientes com ruído contínuo ou intermitente
Ocorre quando os trabalhadores atuam nas proximidades de máquinas, equipamentos e outros geradores de ruído, como bate-estaca ou britadeiras.

Trabalhos que incluem exposição ao calor intenso
São as atividades desempenhadas ao ar livre, ou em ambientes com caldeiras, cerâmicas, fornos, fogões etc.

Trabalhos com exposição à radiações ionizantes e não ionizantes
Muito comum em indústrias, transportadoras e hospitais, as empresas que fazem uso de fontes de radiação (como fundições, raios x, fornos, luz solar, entre outros) podem se responsabilizar por danos que variam desde lesões cutâneas até a morte do funcionário.

Situações nas quais o trabalhador está sujeito Trabalho sob condições hiperbáricas
receber uma pressão maior do que a considerada normal. Exemplos: mergulhadores, funcionários que trabalham em explorações subterrâneas de petróleo etc.

Atividades com alto nível de vibração
São aquelas que expõem os trabalhadores à vibrações de corpo inteiro ou apenas alguns membros, como braços ou pernas. Alguns exemplos são o trabalho com britadeiras ou martelos pneumáticos.

Trabalhos que incluem exposição ao frio intenso
Consiste nas atividades desempenhadas em câmaras frigoríficas ou em outros ambientes que apresentem condições similares, expondo os trabalhadores ao frio.

Trabalhos que incluem exposição à umidade
Inclui as atividades exercidas em locais alagados, encharcados ou com índice de umidade nocivo aos colaboradores.

Trabalhos com exposição à agentes químicos nocivos
Atividades em contato direto ou indireto com inflamáveis, corrosivos, irritantes, tóxicos ou cancerígenos.

Trabalhos com exposição à agentes biológicos nocivos
Atividades que promovem o contato direto ou indireto com fungos, vírus, bactérias, protozoários ou produtos nocivos de origem biológica (como enzimas e toxinas).

Trabalhos com presença de poeiras minerais
Atividades que incluem inalação ou contato com partículas minerais (como o amianto e sílica) produzidas a partir da explosão, extração, perfuração ou transporte de materiais.

NORMA REGULAMENTADORA 15 (NR-15) TRAZ OS CRITÉRIOS QUE DEVEM SER UTILIZADOS PARA DEFINIR O RISCO E O GRAU DE EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR A ESSE FATOR INSALUBRE. DESSA FORMA, AS ATIVIDADES QUE ESTEJAM RELACIONADAS AOS SEGUINTES RISCOS PODEM ENSEJAR O ADICIONAL:
Agentes físicos: ruídos de impacto; exposição ao calor; radiações ionizantes e não-ionizantes; condições hiperbáricas; vibrações; frio; umidade.
Agentes químicos: benzeno; arsênico; carvão e poeiras minerais; chumbo; cromo; fósforo; hidrocarbonetos e outros compostos de carbono; mercúrio; silicato; substâncias cancerígenas.
Agentes biológicos: pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas; carne, glândulas, vísceras, ossos, pelos e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas; esgotos e galerias; tanques; lixo urbano (tanto coleta quanto industrialização).

REFERENCIA
BRUIN. Luis Augusto de. Monetizando a saúde. < Disponivel em : http://www.protecao.com.br/site/inc/structure/printMateria.php?id=AAjjJa> 
https://www.verdeghaia.com.br/blog/operacoes-insalubres-e-a-nr15/

XXI Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas


Aconteceu entre os dias 21 e 25 de outubro de 2019 na cidade de Foz do Iguaçu/PR, o XXI Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas. Com o Tema “Gestão das Águas” - #falacomitê, que teve parceria com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e Turismo e com apoio do Forum Paranaense de Comitês de Bacias Hidrográficas.
O evento reuniu representantes dos poderes públicos municipal, estadual e federal, usuários, ongs, universidades e interessados no tema. Foi uma  oportunidade de trocar ideias, apresentar experiências de boa gestão dos recursos hídricos e, fundamentalmente, conhecer os modelos aplicados hoje nos estados brasileiros.


Durante o evento foram realizados cursos, oficinas, workshops e rodas de diálogo que seguem três eixos estratégicos de discussão: instrumentos de gestão, segurança hídrica e planejamento político institucional dos Comitês de Bacias Hidrográficas. Ainda o evento contou com visitas técnicas ao complexo hidrelétrico de Itaipu e reuniões de fóruns e comitês gestores.


OFICINAS – Várias oficinas temáticas são ofertadas aos participantes. Temas como prevenção de erosões, gestão das barragens, segurança hídrica e sustentabilidade são assuntos primordiais para trabalhar na gestão das águas.
“Um tema discutido hoje e de extrema importância é a segurança de barragens”, diz o coordenador do Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas, Hideraldo Buch. “Não é só Minas Gerais que tem barragens. Nós precisamos trabalhar para aumentar a segurança todas as barragens do País”, completa.
VISITAS TÉCNICAS – Nessa quarta e quinta-feira (22 e 23) serão realizadas, simultaneamente, visitas técnicas para conhecer ambientes na região que trabalham com a sustentabilidade, biodiversidade e utilização dos recursos hídricos.
Serão oito visitas: Gestão integrada de resíduos sólidos (Santa Terezinha de Itaipu); Refúgio Biológico Bela Vista; Gestão de Bacias Hidrográficas (Itaipulândia/Missal); Usina de Itaipu – Planta de Biogás e Mobilidade Elétrica Sustentável (Central Hidrelétrica de Itaipu); Parque Nacional do Iguaçu; Agricultura familiar e orgânica; Ecomuseu, Canal da Piracema e Laboratório de Ictiologia e Bioflocos.
EXPOSIÇÕES – A Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, junto com suas vinculadas, estão com estandes montados para receber os participantes e mostrar mais sobre os trabalhos desenvolvidos no órgão, com ênfase nas bacias do Paraná. Os espaços somam 114 metros quadrados.

PRESENÇAS – Participaram do evento de abertura o diretor-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Everton Luiz da Costa Souza; o diretor-presidente do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná (ITCG), Mozarte de Quadros Junior; o diretor-presidente do Sistema Meteorológico do Paraná, Eduardo Alvim; a diretora-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Christianne Dias; o governador honorário do Conselho Mundial da Água, Lupercio Ziroldo Antonio; o governador honorário do Conselho Mundial da Água e diretor de Gestão da Agência Nacional de Águas (ANA), Ricardo Andrade; a secretária municipal do Meio Ambiente de Foz do Iguaçu, Angela Meira; o diretor de Recursos Hídricos e Revitalização de Bacias Hidrográficas do Ministério do Desenvolvimento Regional, Renato Saraiva Ferreira; o coordenador do Fórum Sergipano de Comitês de Bacias e 1º coordenador adjunto do Fórum Nacional de Comitês, Luiz Carlos Souza e Silva; a membro do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas e 2ª coordenadora adjunta do Fórum Nacional de Comitês, Patrice Juliana Barzan; o diretor adjunto de Compliance Ambiental da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), Fernando Guedes; o coordenador de Relações Institucionais da CTG Brasil, Douglas Souza; e o gerente da Divisão de Apoio Operacional Responsável pelo Programa de Gestão de Bacia Hidrográfica da Itaipu Binacional, Haroldo Virgilio.


O Quarteto Ambiental teve presença garantida através da presença do Salvador Carvalho que também é membro da Ong Olho 'Água e bacia do Piraponema

ONZE HORAS

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